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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 15115, de 14 de outubro de 1993

Nº 15115/1993

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Delega competência ao Secretário de Obras para aprovar pequenas modificações no sistema viário do Distrito Federal e retificar projetos de urbanismo.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA :

Art. 1.
- Fica delega a, ao Secretário de Obras, competência para praticar os seguintes atos inerentes ao Órgão Central do Sistema de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal, instituído pela Lei n° 4.353, de 18 de novembro de 1993:
IAprovar pequenas modificações no sistema viário do Distrito Federal, que não impliquem em redução superior a 5% (cinco por cento) nos equipamentos comunitários e áreas de uso comum do povo;
IIRetificar projetos de urbanismo, ressalvada a mantença dos planos legalmente aprovados.
Parágrafo único- A competência de que trata o inciso I deste artigo restringir-se-a aos estacionamentos e a pequenas intervenções viárias, que não representem interferência ou alteração das características fundamentais dos loteamentos.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de outubro de 1993.

105° da republica e 34° de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 209 de 15/10/1993

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