Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 15098, de 8 de outubro de 1993
Nº 15098/1993
Dispõe sobre o parcelamento de débitos fiscais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII , da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 206, inciso IV, do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966,
DECRETA :
Disposições Gerais
Do Requerimento
Da Apuração do Débito e Da Constituição das Parcelas
Das Vedações
Das Garantias
Do Efeito da Decisão
Do Pagamento
Do Descumprimento
Das Restrições Aplicáveis e Contribuintes em Débito
Das Disposições Transitórias e Finais
Brasília, 08 de Outubro de 1993
105º da República e 34º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Retificado no DODF nº 209 de 15/10/1993, p. 15.
(Republicado por haver incorreção no original publicado no DODF nº 206, de 11 de outubro de 1993).
Retificado no DODF nº 216 de 26/10/1993, p. 11.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 212 de 20/10/1993
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 206, seção 1, 2 e 3 de 11/10/1993 p. 1, col. 2
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 209, seção 1, 2 e 3 de 15/10/1993 p. 15, col. 1
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 212, seção 1, 2 e 3 de 20/10/1993 p. 3, col. 2
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 216, seção 1, 2 e 3 de 26/10/1993 p. 11, col. 2
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