Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 14767, de 9 de junho de 1993
Nº 14767/1993
Atribui competência às Companhias de Rádio Patrulha e de Trânsito da Policia Militar, aos Agentes Policiais da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e aos Agentes de Trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, para a realização de levantamentos periciais em acidentes de trânsito que especifica, e dá outras providências.
Atribui competência aos Policiais-Militares do Distrito Federal, aos Policiais Civis do Distrito Federal e os Agentes de Trânsito do Distrito Federal, para a realização de levantamentos periciais em acidentes de trânsito que especifica, e dá outras providências. (alterado(a) pelo(a) Decreto 15178 de 03/11/1993)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
DECRETA:
Distrito Federal, 09 de junho de 1993
105° da República e 34° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.