Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 14758, de 1 de junho de 1993
Nº 14758/1993
Dispõe sobre a utilização de espaços em próprios do Distrito Federal, que especifica, fixa preço de ocupação e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 24, da Lei n° 4.545, de 10 de dezembro de 1964, e tendo em vista o que consta do Processo n° 132.000.171/89, DECRETA:
Brasília, 01 de junho de 1993
105° da República e 34° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Os anexos constam no DODF.
Anexo republicado no DODF de 20/76/93, p. 16.
Anexo republicado no DODF de 21/07/1993, p. 10.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.