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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11530, de 25 de abril de 1989

Nº 11530/1989

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Art. 1.
— Fica criado Grupo de Trabalho com o objetivo de oferecer sugestões para a implantação de uma política global de esporte e lazer no Distrito Federal.

Cria Grupo de Trabalho com o objetivo de oferecer sugestões para a implantação de política de esporte e lazer no Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e,

considerando a necessidade de se adaptar a política de esporte e lazer à atual Constituição Federal e legislação complementar;

considerando a necessidade de se estabelecer diretrizes para uma política de esporte e lazer que tenha caráter permanente e contemple as camadas menos favorecidas da população;

considerando que, para a definição de tais diretrizes, torna-se necessário realizar levantamento da situação e das potencialidades do setor;

considerando, finalmente, ser necessária a participação da sociedade civil organizada nas discussões da política que se pretende implantar,

DECRETA:

Art. 2.
- O Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior, sob a coordenação do primeiro, será composto pelos seguintes membros:
IEDGARD FREDERICO HASSELMANN, Comodoro do Iate Clube de Brasília;
IIRACIB ELIAS TICLY, representante do Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação do Governo do Distrito Federal – DEFER;
IIIPEDRO RODRIGUES DE SOUZA, Presidente da Associação dos Professores de Educação Física do Distrito Federal;
IVTADEU RORIZ, Presidente do Brasília Futebol Clube e representante da Federação Metropolitana de Futebol;
VMARIA HELENA ALVES FLEURY, Presidente da Federação dos Clubes Sociais;
VICLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA TRONCHA, Presidente da Federação Atlética Universitária de Brasília;
VIIJÚLIO CÉSAR SIMÕES ADNET, Presidente da Associação das Academias do Distrito Federal;
VIIIMARCOS SANTOS PARENTE FILHO, representante do Conselho Nacional de Desportos junto ao Conselho Regional de Desportos;
IXTENENTE-CORONEL SEBASTIÃO NUNES, representante do Desporto Militar;
XMARLEY MENDONÇA ALVES, representante das Federações Amadoras;
XIMARIA LUÍZA DORNAS RAMOS, representante do Desporto Estudantil;
XIIHELENO FONSECA LIMA, representante do Desporto Classista;
XIIIMARCONDES CHAGAS FARIAS DE BRITO, representante da Associação Brasiliense dos Cronistas Desportivos;
XIVPAULO ROBERTO SILVA, representante das Ligas Desportivas das Cidades - Satélites;
XVHÉLIO DOS SANTOS, Presidente da Associação Recreativa Unidos do Cruzeiro;
XVI- GERALDO DA SILVA COUTO, representante das Divisões de Desportos e Lazer das Administrações Regionais;
XVIIJAIME DE SOUZA TERÊNCIO, Presidente da Associação dos Municípios Adjacentes de Brasília — AMAB — e Prefeito de Abadiânia;

XVIII - MANUEL ESPERIDIÃO PEREIRA, Presidente da Associação de Garantia do Atleta Profissional no Distrito Federal;

XIXBENÍCIO TAVARES DA CUNHA MELO, Presidente da Associação dos Deficientes Físicos de Brasília.
Art. 3.
— O Grupo de Trabalho terá o prazo de 7 (sete) dias úteis para apresentação de relatório conclusivo.
Art. 4.
— O apoio material, administrativo e técnico necessário às atividades do Grupo de Trabalho será prestado pela Secretaria de Comunicação Social do Distrito Federal.
Art. 5.
— A participação nas atividades do Grupo de Trabalho será considerada serviço público relevante.
Art. 6.
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
— Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de abril de 1989

101° da República e 30° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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