Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 14411, de 24 de novembro de 1992
Nº 14411/1992
Concede, em caráter excepcional, promoção e reposicionamento na escala de padrões aos servidores que especifica e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e
considerando que a promoção, além de representar instrumento para o desenvolvimento pessoal e profissional do servidor público, constitui-se direito previsto na legislação aplicável;
considerando que a Administração não dispõe no momento, de critérios definidos para a apuração do mérito de seus servidores, e
considerando que as dificuldades orçamentário-financeiras vem penalizando sobremodo o servidor público e mais ainda aqueles situados nos padrões iniciais das respectivas carreiras,
DECRETA :
Brasília, 24 de novembro de 1992.
104° da República e 32° de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
O anexo consta no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 239 de 25/11/1992
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 239, seção 1, 2 e 3 de 25/11/1992 p. 2, col. 2
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.