Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 14331, de 4 de novembro de 1992
Nº 14331/1992
Atribui competências a Órgão do Distrito Federal, com vista à substituição da Bandeira Nacional, na Praça dos Três Poderes.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e considerando a necessidade de disciplinar as medidas administrativas impostas ao Governo do Distrito Federal, através dos artigos 1°, paragrafo único; e 2°, do Decreto n° 99.217, de 23 de abril de 1960, que dispõem sobre a coordenação da solenidade de substituição da Bandeira Nacional, hasteá no mastro e especial da Praça dos Três poderes, e ainda, o que consta do Processo n° 030.009.515/92
DECRETA :
Janeiro - Polícia Militar;
Janeiro: Corpo de Bombeiros Militar; (alterado(a) pelo(a) Decreto 39979 de 25/07/2019)
Abril - Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar;
Abril: Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar; (alterado(a) pelo(a) Decreto 39979 de 25/07/2019)
Novembro - Corpo de Bombeiros Militar.
Novembro: Polícia Militar. (alterado(a) pelo(a) Decreto 39979 de 25/07/2019)
Brasília, 04 de novembro de 1992.
104° da República e 33° de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Republicado por haver saída com incorreção no original do DODF nº 225 de 05.11.92.
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
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- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39979, de 25 de julho de 2019 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36450, de 14 de abril de 2015 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 17442, de 12 de junho de 1996 · 2 menções