Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39979, de 25 de julho de 2019
Nº 39979/2019
Altera o art. 2º do Decreto nº 14.331, de 4 de novembro de 1992, que atribui competências a Órgão do Distrito Federal, com vista à substituição da Bandeira Nacional, na Praça dos Três Poderes.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V, VII, X e XXVI do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
"Art. 2º A guarda de honra a cargo das Corporações Militares do Distrito Federal, obedecerá ao seguinte calendário:
Janeiro: Corpo de Bombeiros Militar;
Abril: Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar;
Novembro: Polícia Militar." (NR)
Brasília, 25 de julho de 2019
131° da República e 60° de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.