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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39979, de 25 de julho de 2019

Nº 39979/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o art. 2º do Decreto nº 14.331, de 4 de novembro de 1992, que atribui competências a Órgão do Distrito Federal, com vista à substituição da Bandeira Nacional, na Praça dos Três Poderes.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V, VII, X e XXVI do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O art. 2º do Decreto nº 14.331, de 4 de novembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A guarda de honra a cargo das Corporações Militares do Distrito Federal, obedecerá ao seguinte calendário:

Janeiro: Corpo de Bombeiros Militar;

Abril: Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar;

Novembro: Polícia Militar." (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de julho de 2019

131° da República e 60° de Brasília

IBANEIS ROCHA

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