Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 17442, de 12 de junho de 1996
Nº 17442/1996
Altera o inciso V, do art. 1° do Decreto n° 14.331 de 4 de novembro de 1992, que atribui competência a Órgãos do Distrito Federal, com vista à substituição da Bandeira Nacional, na Praça dos Três Poderes e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
“V - Secretaria de Administração do Distrito Federal - Aquisição e fornecimento regular da Bandeira Nacional”
Brasília, 12 de Junho de 1996,
108° da Republica e 37° de 1996.
CRISTOVAM BUARQUE
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.