Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 17442, de 12 de junho de 1996

Nº 17442/1996

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o inciso V, do art. 1° do Decreto n° 14.331 de 4 de novembro de 1992, que atribui competência a Órgãos do Distrito Federal, com vista à substituição da Bandeira Nacional, na Praça dos Três Poderes e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1.
- O inciso V, do art. 1° do Decreto n° 14.331, de 4 de novembro de 1992 passa a vigorar com a seguinte redação:

“V - Secretaria de Administração do Distrito Federal - Aquisição e fornecimento regular da Bandeira Nacional”

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de Junho de 1996,

108° da Republica e 37° de 1996.

CRISTOVAM BUARQUE

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo