Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13972, de 1 de junho de 1992
Nº 13972/1992
Implementa Convênio de natureza fiscal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no art. 56, da Lei nº 07, de 29 de dezembro de 1988, DECRETA:
Brasília, 01 de junho de 1992
104º da República e 33º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 109, seção 1, 2 e 3 de 02/06/1992 p. 1, col. 1
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.