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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13972, de 1 de junho de 1992

Nº 13972/1992

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Implementa Convênio de natureza fiscal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no art. 56, da Lei nº 07, de 29 de dezembro de 1988, DECRETA:

Art. 1.
Fica implementado o Convênio ICMS 16/92, em anexo, que dispõe sobre o controle e fiscalização das obrigações tributárias relacionadas com o ICMS na importação de mercadorias do exterior.
Art. 2.
O Secretário de Fazenda e Planejamento expedirá os atos normativos que se fizerem necessários ao cumprimento das disposições do Convênio referido no artigo anterior.
Art. 3.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de outubro de 1992. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 14069 de 30/07/1992)
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 01 de junho de 1992

104º da República e 33º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 109, seção 1, 2 e 3 de 02/06/1992 p. 1, col. 1

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