Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 14069, de 30 de julho de 1992
Nº 14069/1992
Introduz alteração no Decreto n° 13.972 de 1992, que dispõe sobre controle e fiscalização das obrigações tributárias na importação de mercadorias do exterior.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no art. 56, da Lei na 07, de 29 de dezembro de 1988, é o que consta do Convênio ICMS 42/97, DECRETA:
"Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de outubro de 1992."
Brasília, 30 de julho de 1992.
104° da República e 33° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.