Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13970, de 28 de maio de 1992
Nº 13970/1992
Aprova o Regulamento do Conselho do Idoso do Distrito Federal.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, 13 de abril de 1960, e nos termos do que dispõe a Lei nº 218, de 26 de dezembro de 1991,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica aprovado o Regulamento do Conselho do Idoso do Distrito Federal, que a este acompanha.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de maio de 1992
104º da República e 32º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.