Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22055, de 4 de abril de 2001
Nº 22055/2001
Reconduz ao Conselho do Idoso do Distrito Federal os membros que especifica
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com a Lei n.° 218, de 26 de dezembro de 1991, DECRETA:
Melchior Munhoz Filho - Suplente
Josélia Dias de Alencar - Suplente
Maricélia da Silva Barros - Suplente
Simone Perlle de Castro - Suplente
Irmã Elise Amim - Suplente
Maria Laís Mousinho Guidi - Suplente
Maria de Lourdes da Silva Severino - Suplente
Brasília, 1° de junho de 2001.
113° da República e 42° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
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(*) Republicado por ter saído com incorreção, do original, no DODF n.° 66, de 5 de abril de 2001, página 02.