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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22055, de 4 de abril de 2001

Nº 22055/2001

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconduz ao Conselho do Idoso do Distrito Federal os membros que especifica

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com a Lei n.° 218, de 26 de dezembro de 1991, DECRETA:

Art. 1.
- Ficam reconduzidos para compor o Conselho do Idoso do Distrito Federal, na forma do Decreto n.° 13.970, de 28 de maio de 1992, os seguintes membros:
IClari Marlei Daltrozo Munhoz — Titular - Presidente

Melchior Munhoz Filho - Suplente

IIAldair Rocha Azevedo - Titular - Vice-Presidehte

Josélia Dias de Alencar - Suplente

IIIElaine Ferreira de Castro - Titular - 1° Secretário

Maricélia da Silva Barros - Suplente

IVElvécio Diniz Silvério - Titular - 2° Secretário

Simone Perlle de Castro - Suplente

VIrmã Maria José de Oliveira - Titular

Irmã Elise Amim - Suplente

VISiênia Vaz da Costa - Titular

Maria Laís Mousinho Guidi - Suplente

VIIÂngela Regina Rodrigues Morais - Titular

Maria de Lourdes da Silva Severino - Suplente

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1° de junho de 2001.

113° da República e 42° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

______________

(*) Republicado por ter saído com incorreção, do original, no DODF n.° 66, de 5 de abril de 2001, página 02.

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