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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13887, de 9 de abril de 1992

Nº 13887/1992

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Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 302.415.000,00 (trezentos e dois milhões, quatrocentos e quinze mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso III, da Lei nº 224, de 27 de dezembro de 1991, combinado com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Educação - Entidades Supervisionadas, em favor da Fundação Educacional do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de Cr$ 302.415.000,00 (trezentos e dois milhões, quatrocentos e quinze mil cruzeiros), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo Excesso de Arrecadação proveniente de transferências da União, cujas dotações orçamentárias empenhadas em 1991, nos termos do art. 31 do Anexo ao Decreto nº 13.708, de 27.12.91, tiveram os seus saldos cancelados pela não efetivação dos repasses financeiros.
Art. 3.
A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada pela Unidade Orçamentária interessada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo-se ao final do exercício a reversão ou o cancelamento da diferença que houver sido empenhada.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília 09 de abril de 1992.

104º da República e 32º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 74, seção 1, 2 e 3 de 10/04/1992 p. 1, col. 1

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