Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13886, de 8 de abril de 1992
Nº 13886/1992
Fixa novos preços unitários para os serviços convencionais do transporte público coletivo do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, incisos II e III, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista o disposto nó artigo 45, Parágrafo 1º, do Regulamento do Sistema de Transporte Publico Coletivo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 10.062, de 05 de Janeiro de 1987, tendo em vista o disposto no artigo 34 da Lei n= 239, de 10 de fevereiro de 1992, e
Considerando as normas de revisão de planilhas de custo estabelecidas pelo Decreto nº 12.228, de 22 de fevereiro de 1990;
Considerando a Resolução nº 2.780/92-CTPC/DF, de 08 de abril de 1992;
Considerando, finalmente, o que consta do processo administrativo nº 030.003.967/92, DECRETA:
Brasília, 08 de abril de 1992.
104º da República e 32º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Governador do Distrito Federal
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 73, seção 1, 2 e 3 de 09/04/1992 p. 1, col. 2