Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13822, de 7 de março de 1992
Nº 13822/1992
Fixa os custos por quilômetro para os serviços convencionais do transporte público coletivo do Distrito Federal, para o mês de fevereiro, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribui coes que lhe confere o artigo 20, incisos II e III , da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vis ta o disposto no artigo 45, Parágrafo 1º, do Regula mento do Sistema de Transporte Publico Coletivo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 10.062, de 05 de janeiro de 1987, e
considerando a necessidade de adaptar os valores de remuneração do serviço convencional de transporte público aos parâmetros operacionais vigentes em fevereiro/92 e aos preços de insumos e mão-de-obra utiliza dos na sua produção;
considerando a pendência de conclusão de estudos específicos em andamento no âmbito da Secretaria de Trans portes;
considerando a necessidade de se promover acerto provisório de contas com as operadoras dos serviços de transporte prestado via Caixa Único, DECRETA:
Brasília, 07 de março de 1992
104º da República e 32º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ