Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13818, de 5 de março de 1992
Nº 13818/1992
Regulamenta a transposição dos servidores alcançados pela Lei nº 228, de 09 de janeiro de 1992 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 6º, da Lei nº 228, de 09 de janeiro de 1992, DECRETA:
Brasília, 05 de março de 1992
104º da República e 32º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 46 de 06/03/1992
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 17552, de 24 de julho de 1996
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 14352, de 5 de novembro de 1992
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 14263, de 20 de outubro de 1992
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13987, de 8 de junho de 1992
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13930, de 6 de maio de 1992 · 2 menções