Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13796, de 24 de fevereiro de 1992
Nº 13796/1992
Fixa novos preços unitários para os serviços convencionais do transporte público coletivo do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, incisos II e III, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista o disposto no artigo 45, Parágrafo 1º, do Regulamento do Sistema de Transporte Publico Coletivo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 10.062, de 05 de janeiro de 1987, e
considerando a necessidade de adaptar os valores de renumeração do serviço convencional de transporte público aos parâmetros operacionais vigentes em janeiro/92 e aos preços de insumos e mão-de-obra utilizadas na sua produção;
considerando a pendência de conclusão de estudos específicos em andamento no âmbito da Secretaria de Transportes;
considerando a necessidade de se promover acerto provisório de contas com as operadoras dos serviços de transporte prestados via Caixa Único, DECRETA
| OPERADORA | CUSTO MÉDIO |
(Cr$/km)
| ALVORADA | 1.013,22 |
| PLANETA | 991,56 |
| TCB | 1.144,56 |
| VIPLAN | 935,12 |
| EMTC | 1.017,49 |
Brasília, 24 de fevereiro de 1992.
104º da República e 32º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ