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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13755, de 29 de janeiro de 1992

Nº 13755/1992

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Fixa novos preços unitários para os serviços convencionais do transpor te publico coletivo do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, incisos II e III, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista o dispôs to no artigo 45, Parágrafo 1º, do Regulamento do Sistema de Transporte Publico Coletivo do Distrito Federal aprovado pelo Decreto nº 10.062, de 05 de janeiro de 1987, e considerando as normas de revisão de planilhas de custo estabelecidas pelo Decreto nº 12.228, de 22 fevereiro de 1990;

considerando a Resolução nº 2.358/92-CTPC/DF, de 29 de janeiro de 1992;

considerando, finalmente, o que consta do processo administrativo nº 030.000671/92, DECRETA:

Art. 1.
- Ficam estabelecidos os seguintes valores para os custos unitários de que trata o art.7º do Decreto nº 9.268, de 13 de fevereiro de 1986, com a redação dada pelo Decreto nº 12.228, de 22 de fevereiro de 1990:
OPERADORALINHAS INTERNASLINHAS DE LIGAÇÃO
(Cr$/km)(Cr$/km)
ALVORADA828,6173777,9558
PLANETA837,9079788,2724
TCB946,5838891,3521
VIPLAN781,4546730,6175
EMTC840,7769799,7338
Art. 2.
- A remuneração dos serviços de transporte público coletivo de que trata o art. 2º, Parágrafo 1º, e art. 3º do Decreto nº 9.268, de 13 de fevereiro de 1986, prestados a partir de 1º de dezembro de 1991, será feita com base nos valores estabelecidos no artigo anterior.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Brasília, 29 de janeiro de 1992

104º da República e 32º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

NEWTON DE CASTRO

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