Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13558, de 12 de novembro de 1991
Nº 13558/1991
Fixa novos preços unitários para os serviços convêncionais do transporte público coletivo do Distrito Federal, e da outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, incisos II e III, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista o disposto no artigo 45, Parágrafo 1º, do Regulamento do Sistema de Transporte Publico Coletivo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 10.062, de 05 de janeiro de 1987, e
considerando as normas de revisão de planilhas de custo estabelecidas pelo Decreto nº 12.228, de 22 de fevereiro de 1960;
considerando a Resolução nº 1953/91-CTPC/DF, de 12 de novembro de 1991;
considerando, finalmente, o que consta do processo administrativo nº 030.015.612/91,
DECRETA:
Brasília, 12 de novembro de 1991.
103º da República e 32º de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ.
MARCELO PERRUPATO E SILVA.