Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13471, de 30 de setembro de 1991
Nº 13471/1991
Fixa novos preços unitários para os serviços convencionais do transporte público coletivo do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, incisos II e III, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista o disposto no artigo 45, Parágrafo 1°, do Regulamento do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 10.062, de 05 de janeiro de 1987, e
considerando as normas de revisão de planilhas de custo estabelecidas pelo Decreto n° 12.228, de 22 de fevereiro de 1960;
considerando a Resolução n° 1865/91-CTPC/DF, de 26 de setembro de 1991;
considerando, finalmente, o que consta do processo administrativo n° 030.012.206/91,
DECRETA:
Brasília, 30 de setembro de 1991.
103° da República e 32º de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ.
MARCELO PERRUPATO E SILVA.