Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13428, de 6 de setembro de 1991
Nº 13428/1991
Fixa novos preços unitários para os serviços convencionais do transporte público coletivo do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe confere o artido 20, incisos II e III, da Lei nº 3.751,de 13 de abril de 1960, tendo em vista o disposto no artigo 45, Parágrafo 1º , do Regulamento do Sistema de Transporte Publico Coletivo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 10.062, de 05 de janeiro de 1987, e
considerando as normas de revisão de planilhas de custo estabelecidas pelo Decreto nº 12.228, de 22 de fevereiro de 1990;
considerando a Resolução nº 1782/91-CTPC/DF. de 26 de agosto de 1991; considerando, finalmente, o que consta do processo administrativo nº 030.010.302/91,
DECRETA:
Brasília, 06 de setembro de 1991.
103º da República e 32º de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ.