Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13343, de 25 de julho de 1991
Nº 13343/1991
Altera o Decreto n° 11.668/89, que dispõe sobre isenções, incentivos e benefícios fiscais do ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto nos convênios citados no texto.
DECRETA:
“I — a saída, até 31 de dezembro de 1991, exceto a destinada a industrialização ou ao exterior, dos seguintes produtos, observado o disposto no § 1° (Convênios ICM 44/75, ICMS 60, 68/90 e 09 e 28/91):
1 — abóbora, abobrinha, acelga, agrião, aipim, aipo, alface, almeirão, alcachofra, araruta, alecrim, arruda, alfavaca, alfazema, aneto, anis, azedim, aspargo;
2 — batata-doce, berinjela, bertalha, beterraba, brócolis;
3 — camomila, cará, cardo, catalonha, cebolinha, cenoura, chicória, chuchu, coentro, couve, couve-flor, cogumelo, cominho;
4— erva-cidreira, erva-doce, erva-de-santa-maria, ervilha, espinafre, escarola, endívia;
5 — funcho;
6 — gengibre, inhame, jiló, losna;
7 — mandioca, milho-verde, manjericão, manjerona, maxixe, moranga, macaxeira;
8 — nabo, nabiça;
9 — palmito, pepino, pimentão, pimenta;
10 — quiabo, repolho, rabanete, salsa, rúcula, raiz-forte, ruibarbo, salsão, segurelha;
11 — taioba, tampala, tomate, tomilho, vagem;
12 — broto de bambu, broto de feijão, broto de samambaia, cacateira, cambuquira, gobo, hortelã, mostarda, repolho chinês;
13 — demais folhas usadas na alimentação humana;
“LXII — os automóveis de passageiros com motor até 100 cv (100HP) de potência bruta (SEAE), quando destinados a motoristas profissionais, a partir da saída do estabelecimento de concessionária no Distrito Federal, na forma, prazo e limitações previstas no Convênio ICMS 32/91.”
"LIV-.....................................................................................................................
"XX — os percentuais a seguir indicados na prestação de serviço de transporte aéreo, observado o disposto no § 15 (Convênios ICMS 54,113/89, 93/90, 06 e 25/91):
Brasília, 25 de julho de 1991.
103° da República e 32° de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ.
DÁRIO SILVA REIS.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.