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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13326, de 18 de julho de 1991

Nº 13326/1991

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera dispositivo do Decreto 12.578, de 09 de agosto de 1.990.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei Nº 751, de 13 de abril de 1.960,

DECRETA :

Art. 1.
- A composição do Grupo executivo para o Assentamento e Preservação da Vila Planalto-GEAP, prevista no artigo 2º, do Decreto nº 12.578, de 9 de agosto de 1990, passa a ser a seguinte:
I1 (um) Coordenador
II1 (um) Coordenador Adjunto
III1 (um) Representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano
IV1 (um) Representante da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP
V1 (um) Representante da Fundação do Serviço Social
VI1 (um) Representante da Sociedade de Habitações de Interesse Social Ltda
VII1 (um) Representante do Departamento do Patrimônio Histórico e Artístico
VIII3 (três) Membros do Conselho Comunitário da Vila Planalto escolhidos pelo Governador entre os eleitos pelos moradores.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de julho de 1.991.

103º da República e 32º de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Governador do Distrito Federal

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