Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 14053, de 21 de julho de 1992
Nº 14053/1992
Mantém a composição do Grupo Executivo para o Assentamento e Preservação da Vila Planalto-GEAP.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,
DECRETA :
Art. 1.
- Mantida a composição do Grupo Executivo para Assentamento e Preservação da Vila Planalto - GEAP, de que trata o artigo 1°- do Decreto nº 13.326, de 18 de julho de 1991, fica prorrogado até 21 de janeiro de 1993, o prazo estabelecido no artigo 3º, do Decreto nº 11.080, de 21 de abril de 1988.
Art. 2.
- Cabe à Administração Regional do Plano Piloto/RA-I, por meio de seus órgãos de fiscalização, o fiel cumprimento das normas, gabaritos e regulamento de edificação estabelecidos para a preservação da Vila Planalto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de julho de 1992.
104º da República e 33º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.