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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 12578, de 9 de agosto de 1990

Nº 12578/1990

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Art. 1.
- A composição do Grupo Executivo para Assentamento e Preservação da Vila Planalto - GEAP, prevista no artigo 2° do Decreto n° 11.149, de 23 de junho de 1988, passa ser a seguinte.
I1 (um) Coordenador; 1 (um) Coordenador (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 13326 de 18/07/1991)
II1(um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano; 1 (um) Coordenador Adjunto (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 13326 de 18/07/1991)
III1 (um) representante da Companhia Imobiliária de Brasília — TERRACAP; 1 (um) Representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 13326 de 18/07/1991)
IV1 (um) representante da Fundação do Serviço Social; 1 (um) Representante da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 13326 de 18/07/1991)
V1 (um) representante da Sociedade de Habitações de Interesse Social Ltda - SHIS; 1 (um) Representante da Fundação do Serviço Social (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 13326 de 18/07/1991)
VI1 (um) representante do Departamento do Património Histórico e Artístico; 1 (um) Representante da Sociedade de Habitações de Interesse Social Ltda (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 13326 de 18/07/1991)
VII3 (três) membros do Conselho Comunitário da Vila Planalto, escolhidos pelo Governador, dentre os eleitos pelos moradores. 1 (um) Representante do Departamento do Patrimônio Histórico e Artístico (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 13326 de 18/07/1991)
VIII3 (três) Membros do Conselho Comunitário da Vila Planalto escolhidos pelo Governador entre os eleitos pelos moradores. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 13326 de 18/07/1991)

Altera o Decreto n° 11.149, de 23 de junho de 1988 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960.

DECRETA :

Art. 2.
- São designados para compor o Grupo Executivo para Assentamento e Preservação da Vila Planalto os seguintes membros:
IJARBAS SILVA MARQUES - Coordenador;
IIJEANITTO SEBASTIÃO GENTILINE FILHO - representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano;
IIIJANE ESTELA MEIRA DE SIQUEIRA - representante da Companhia Imobiliária de Brasília — TERRACAP;
IVANA LÍGIA GOMES — representante da Fundação do Serviço Social;
VMARISE PEREIRA DA ENCARNAÇÃO - representante da Sociedade de Habitações de Interesse Social Ltda — SHIS;
VIFRANCISCO DE ALMEIDA FILHO - representante do Departamento do Património Histórico e Artístico;
VIICARLOS HUMBERTO DA SILVA - representante do Conselho Comunitário da Vila Planalto;
VIIIEFIGÊNIA FERNANDES DIAS - representante do Conselho Comunitário da Vila Planalto;
IXFRANCISCO PROCÓPIO LEAL DA SILVA - representante do Conselho Comunitário da Vila Planalto.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

WANDERLEY VALLIM DA SILVA

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