Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13279, de 26 de junho de 1991
Nº 13279/1991
Fixa novos preços unitários para os serviços convencionais do transporte público coletivo do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL.no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, incisos II e III, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista o disposto no artigo 45, Parágrafo 1°, do Regulamento do Sistema de Transporte público Coletivo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 10.062, de 05 de janeiro de 1987, e
Considerando as normas de revisão de planilhas de custo estabelecidas pelo Decreto n° 12.228, de 22 de fevereiro de 1990; Considerando a Resolução n° 1663 -CTPC/DF, de 25 de junho de 1991;
Considerando, finalmente, o que consta do processo administrativo n° 030.007.014/91,
DECRETA:
Brasília, 26 de junho 1991.
103° da República e 32° de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ.
MARCELO PERRUPATO DE SILVA.
Os anexos constam no DODF.