Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13262, de 18 de junho de 1991
Nº 13262/1991
Fixa novos preços unitários para os serviços convencionais do transporte público coletivo do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, incisos II e III, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista o disposto no artigo 45, Parágrafo 1°, do Regulamento do Sistema de Transporte público Coletivo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 10.062, de 05 de janeiro de 1987, e
Considerando as normas de revisão de planilhas de custo estabelecidas pelo Decreto n° 12.228, de 22 de fevereiro de 1990;
Considerando a Resolução n° 1626/91-CTPC/DF, de 14 de junho de 1991;
Considerando, finalmente, o que consta do processo administrativo n° 030.006.168/91,
DECRETA:
OPERADORA LINHAS INTERNAS LINHAS DE LIGAÇÃO
(Cr$/km) (Cr$/km)
Alvorada 203,9554 189,7608
Planeta 208,6058 194,5081
TCB 214,2026 199,5478
VIPLAN 194,8680 180,3085
EMTC 279,4657 263,0665
Brasília, 18 de junho de 1991.
103° da República e 32° de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ.
MARCELO PERRUPATO E SILVA .