Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13151, de 26 de abril de 1991
Nº 13151/1991
Dispõe sobre a implantação do Setor de Oficinas e Pequenas Indústrias do Cruzeiro – RA XI.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 19 e 20, incisos II e IX, da Lei ris 3.751, de 13 de abril de 1960,
Considerando as finalidades indicadas nos Decretos n°s 10.013, de 15 de dezembro de 1986, n° 10.067, de 09 de janeiro de 1987 e n° 10.084, de 19 de janeiro de 1987, no sentido de declarar de relevante interesse público os imóveis da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, destinados à instalação de Oficinas e Pequenas Indústrias;
Considerando a necessidade de regularizar a situação das firmas que desenvolvem essas atividades e que estão funcionando fora de zoneamento próprio permitido;
Considerando a Decisão n° 140/89 – CAUMA, homologada pelo Decreto n° 12.219, de 15 de fevereiro de 1990, que aprovou o parcelamento da Quadra Mista Sudoeste 2, QMSW 2, do Setor de Habitações Coletivas Sudoeste, da Região Administrativa do Cruzeiro – RA XI, com destinação a microempresas e oficinas,
DECRETA:
Brasília, 26 de abril de 1991.
103° da República e 32° de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ.
NEWTON DE CASTRO.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.