Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13553, de 11 de novembro de 1991
Nº 13553/1991
Altera o Decreto nº 13.151, de 26 de abril de 1991.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o constante do Processo n° 030.006.427/91
DECRETA:
"Fica companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP autorizada a da em Concessão de Direito Real de Uso, por escritura publica, dispensando-se a licitação, de acordo com o teor do parágrafo 1º, do artigo 15, do Decreto-lei nº 2.300/86 e dos parágrafos 1º e 2º do artigo 20, do Decreto nº 10.996/88, os lotes definidos no artigo anterior as firmas que explorem a atividade em desacordo com o zoneamento estabelecido."
Brasília, 11 de novembro de 1991.
103º da República e 32º de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.