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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13553, de 11 de novembro de 1991

Nº 13553/1991

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Decreto nº 13.151, de 26 de abril de 1991.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o constante do Processo n° 030.006.427/91

DECRETA:

Art. 1.
- O artigo 2º do Decreto nº 13.151, de 26 de abril de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Fica companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP autorizada a da em Concessão de Direito Real de Uso, por escritura publica, dispensando-se a licitação, de acordo com o teor do parágrafo 1º, do artigo 15, do Decreto-lei nº 2.300/86 e dos parágrafos 1º e 2º do artigo 20, do Decreto nº 10.996/88, os lotes definidos no artigo anterior as firmas que explorem a atividade em desacordo com o zoneamento estabelecido."

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrario.

Brasília, 11 de novembro de 1991.

103º da República e 32º de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ.

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