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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13717, de 30 de dezembro de 1991

Nº 13717/1991

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Prorroga o prazo de cessão de servidores do Distrito Federal.

A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso VII, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA :

Art. 1.
- As cessões de servidores do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, dos Quadros de Pessoal dos Órgãos Relativamente Autônomos, das Autarquias, das Fundações Públicas, bem como das Tabelas de Pessoal, das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, autorizadas com fundamento legal no que dispõe o Decreto n° 13.123, de 12 de abril de 1991 e em legislação anterior, ficara prorrogada até 31 de dezembro de 1992, nas mesmas condições da cessão em vigor, desde que haja manifestação expressa da autoridade requisitante.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogara-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1991.

103° da República e 32° de Brasília.

MÁRCIA KUBITSCHEK.

Governadora em exercício.

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