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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13036, de 26 de fevereiro de 1991

Nº 13036/1991

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Fixa novos preços unitários para os serviços convêncionais do transporte público coletivo do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuicões que lhe confere o artigo 20, incisos II e III, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista o disposto no artigo 45, Parágrafo 1º, do Regulamento do Sistema de Transporte Publico Coletivo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 10.062, de 05 de janeiro de 1987, e

considerando as normas de revisão de planilhas de custo estabelecidas pelo Decreto nº 12.228, de 22 de fevereiro de 1990;

considerando a Resolução 1386/91-CTPC-DF, de 26 de fevereiro de 1991;

considerando, finalmente, o que consta do processo administrativo nº 030.001.934/91;

DECRETA :

Art. 1.
- Ficam estabelecidos os seguintes valores e períodos de vigência para os custos unitários de que trata o art. 72 do Decreto nº 9.268, de 13 de fevereiro de 1986, com a redação dada pelo Decreto nº 12.228, de 22 de fevereiro de 1990:
OperadorasVigência no periodo
compreendido entre os
dias 1º e 31 de janeiro/91
( inclusive)
Vigência a partir de 1º de fevereiro de 1991
Planilha
"A"
(Cr$/km)
Planilha
"B"
(Cr$/km)
ALVORADA
PLANETA
TCB
VIPLAN
EMTC
131,7235
129,5079
142,4529
123,2108
129,9006
122,6387
120,7306
132,4051
114,0749
121 ,3924
195,4723
189,1338
217,1228
182,7965
183,7482
182,6018
176,7988
202,4242
169,7560
171,9875
Art. 2.
- A remuneração dos serviços de transporte público coletivo de que trata o art. 2º , Parágrafo 1º, e art. 3º do Decreto nº 9.268, de 13 de fevereiro de 1986, será feita com base nos valores estabelecidos no artigo anterior, observados os respectivos períodos de vigência.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Brasília,26 de fevereirode 1991.

103º da República e 31º de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ.

Governador do Distrito Federal .

MARCELO PERRUPATO E SILVA .

Republicado por haver saído com incorreção do Original no DODF nº39 de 27/02/91.

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