Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13036, de 26 de fevereiro de 1991
Nº 13036/1991
Fixa novos preços unitários para os serviços convêncionais do transporte público coletivo do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuicões que lhe confere o artigo 20, incisos II e III, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista o disposto no artigo 45, Parágrafo 1º, do Regulamento do Sistema de Transporte Publico Coletivo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 10.062, de 05 de janeiro de 1987, e
considerando as normas de revisão de planilhas de custo estabelecidas pelo Decreto nº 12.228, de 22 de fevereiro de 1990;
considerando a Resolução 1386/91-CTPC-DF, de 26 de fevereiro de 1991;
considerando, finalmente, o que consta do processo administrativo nº 030.001.934/91;
DECRETA :
| Operadoras | Vigência no periodo compreendido entre os dias 1º e 31 de janeiro/91 ( inclusive) | Vigência a partir de 1º de fevereiro de 1991 | ||
| Planilha "A" (Cr$/km) | Planilha "B" (Cr$/km) | |||
| ALVORADA PLANETA TCB VIPLAN EMTC | 131,7235 129,5079 142,4529 123,2108 129,9006 | 122,6387 120,7306 132,4051 114,0749 121 ,3924 | 195,4723 189,1338 217,1228 182,7965 183,7482 | 182,6018 176,7988 202,4242 169,7560 171,9875 |
Brasília,26 de fevereirode 1991.
103º da República e 31º de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ.
Governador do Distrito Federal .
MARCELO PERRUPATO E SILVA .
Republicado por haver saído com incorreção do Original no DODF nº39 de 27/02/91.