Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13008, de 5 de fevereiro de 1991
Nº 13008/1991
Homologa a Decisão n° 16/90, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente — CAUMA.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta do Processo n° 030.013.133/90
RESOLVE:
Art. 1.
— Fica homologada a Decisão n° 16/90, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente — CAUMA, no que se refere à aprovação do parcelamento do Setor Industrial Bernardo Sayão (Indústrias Especiais), na região Administrativa do Núcleo Bandeirante — RA VIII.
Art. 2.
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
— Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 05 de fevereiro de 1991
103° da República e 31° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
NEWTON DE CASTRO
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.