Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13180, de 10 de maio de 1991
Nº 13180/1991
Dispõe sobre a implantação do Setor Industrial 91 Bernardo Sayão.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e com fundamento nos artigos 19 e 20, incisos II e IX da Lei nº3.751, de 13 de abril de 1960, e
Considerando as finalidades indicadas na Lei nº 06, de 29 de dezembro de 1988, regulamentada pelo Decreto nº 11.568, de 16 de maio de 1989, que instituiu o Programa de Desenvolvimento Industrial do Distrito Federal - PROIN/DF,
Considerando a Decisão nº 16/90 - CAUMA, homologada pelo Decreto nº 13.008, de 05 de fevereiro de 1991, que aprovou a criação do Setor Industrial Bernardo Sayão, consubstanciado pelo Projeto de Parcelamento URB 130/90, Região Administrativa do Núcleo Bandeirante - RA VIII , com destinação a Indústrias de Informática - incluindo de Programas de Computador e Integração de Sistema Infomático, Eletrônica, Microeletrônica - incluindo insumos de grau eletrônico, Gemologia, Biotecnologia, Mecânica de Precisão/ novos materiais e Química Fina,
DECRETA:
Brasília 10 de maio de 1991.
103º da República e 32º de Brasília
Republicado por haver saído com incorreção no original no DODF nº 90 de 13/05/91.