Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13741, de 23 de janeiro de 1992
Nº 13741/1992
Da nova redação ao Artigo 2º do Decreto Nº 11.456, de 20 de fevereiro de 1989.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e
Considerando a necessidade de se adequar a Comissão Geral de Anistia à estrutura básica de que trata a Lei Nº 236, de 20 de janeiro de 1992,
DECRETA:
"Art. 2º - A Comissão Geral de Anistia será composta pelo Consultor Jurídico, que a presidirá, e pelos seguintes membros efetivos:
Brasília, 23 de janeiro de 1992
104º da República e 32º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Governador do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 17 de 24/01/1992
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.