Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 12996, de 28 de janeiro de 1991
Nº 12996/1991
Veda contribuições com recursos públicos, em favor de clubes e associações de servidores ou empregados de órgãos e entidades da Administração do Distrito Federal, e dá outras providências.
DECRETA:O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960
Brasília, 28 de janeiro de 1991.
103° da República e 31° de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ.
ELIZABET GARCIA CAMPOS.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.