Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 12993, de 26 de janeiro de 1991
Nº 12993/1991
Fixa novos preços unitários para os serviços convencionais do transporte público coletivo do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, incisos II e III, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista o disposto no artigo 45, Parágrafo 1°, do Regulamento do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 10.062, de 05 de janeiro de 1987, e
considerando as normas de revisão de planilhas de custo estabelecidas pelo Decreto n° 12.228, de 22 de fevereiro de 1990;
considerando a Resolução n° 1.376/91-CTPC/DF, de 25 de janeiro de 1991 considerando, finalmente, o que consta do processo administrativo n° 030.000707/91, DECRETA:
OPERADORA LINHAS INTERNAS LINHAS DE LIGAÇÃO
(Cr$/km) (Cr$/km)
Alvorada 123,9962 116,2014
Planeta 119,1333 111,6091
TCB 133,8191 125,2070
VIPLAN 109,0838 101,4162
EMTC 118,3122 111,0168
Brasília, 26 de janeiro de 1991
103° da República e 31° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Governador do Distrito Federal
MARCELO PERRUPATO E SILVA
(Republicado por haver saído com incorreção do original no DODF n° 18-A, de 26 de janeiro de 1991)