Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 12916, de 19 de dezembro de 1990
Nº 12916/1990
Fixa novos preços unitários para os serviços convencionais do transporte público coletivo do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, incisos II e III, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista o disposto no artigo 45, Parágrafo 1°, do Regulamento do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 10.062, de 05 de janeiro de 1987, e
considerando as normas de revisão de planilhas de custo estabelecidas pelo Decreto n° 12.228, de 22 fevereiro de 1990;
considerando a Resolução n° 1258/90-CTPC/DF, de 18 de dezembro de 1990;
considerando, finalmente, o que consta do processo administrativo n° 030.020.470/90,
DECRETA :
| OPERADORA | LINHAS INTERNAS | LINHAS DE LIGAÇÃO |
| (Cr$/Km) | (Cr$/Km) | |
| Alvorada | 106,0779 | 99,3407 |
| Planeta | 102,8015 | 96,2938 |
| TCB | 120,5072 | 112,6171 |
| VIPLAN | 94,0317 | 87,4025 |
| EMTC | 95,2946 | 89,0847 |
Brasília, 19 de dezembro de 1990
102° da República e 31° de Brasília
MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO
Governador do Distrito Federal em exercício
GENÉSIO ANACLETO TOLENTINO