Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1275, de 21 de janeiro de 1970
Nº 1275/1970
Dispõe sôbre o pagamento parcelado de Tributos.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do art. 20, da Lei nº 3751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que dispõe o inciso IV, do art. 206, do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Distrito Federal, em 21 de janeiro de 1970,
82º da República e 10º de Brasília.
HÉLIO PRATES DA SILVEIRA
CARLOS SANTOS JÚNIOR
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 12 de 22/01/1970
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 12, seção 1, 2 e 3 de 22/01/1970 p. 8, col. 1