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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 12689, de 3 de outubro de 1990

Nº 12689/1990

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Inclui cargos, funções e atividades nos Quadros de Organização da Polícia Militar do Distrito Federal e Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 20 da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e considerando o que consta do Processo n° 030.017.179/90, DECRETA:

Art. 1.
— Ficam incluídos nos Quadros de Organização da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal os cargos, as funções e atividades exercidas pelos Oficiais e Praças daquelas Corporações, constantes do Decreto n° 7.857, de 13 de janeiro de 1984.
Art. 2.
— São revertidos aos respectivos Quadros dos Oficiais Policiais Militares e Bombeiros Militares de que trata artigo anterior sem prejuízo dos cargos, funções e atividades para os quais se encontram nomeados, designados ou classificados.
Art. 3.
— As Praças da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, enquadradas na situação de que trata o artigo 1°, serão revertidas aos respectivos Quadros de Organização, por ato do Comandante Geral de sua Corporação, respeitada a data de vigência deste Decreto.
Art. 4.
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
— Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de outubro de 1990

102° da República e 31° de Brasília

WANDERLEY VALLIM DA SILVA

GERALDO JOSÉ CHAVES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 192 de 03/10/1990

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