Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 12689, de 3 de outubro de 1990
Nº 12689/1990
Inclui cargos, funções e atividades nos Quadros de Organização da Polícia Militar do Distrito Federal e Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 20 da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e considerando o que consta do Processo n° 030.017.179/90, DECRETA:
Brasília, 03 de outubro de 1990
102° da República e 31° de Brasília
WANDERLEY VALLIM DA SILVA
GERALDO JOSÉ CHAVES
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 192 de 03/10/1990
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.