Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 12690, de 3 de outubro de 1990

Nº 12690/1990

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Fixa prazo para apresentação de proposta dos novos Quadros de Organização e Distribuição da Polícia Militar do Distrito Federal e Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 20 da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e considerando o que consta do Processo n° 030.017.179/90

DECRETA :

Art. 1.
— Os Comandantes Gerais da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação do presente Decreto, apresentarão proposta dos novos Quadros de Organização e Distribuição dos efetivos das respectivas Corporações, de conformidade com o Decreto n° 12.689, de 03 de outubro de 1990.
Art. 2.
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
— Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de outubro de 1990

102° da República e 31° de Brasília

WANDERLEY VALLIM DA SILVA

GERALDO JOSÉ CHAVES

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo