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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 12621, de 24 de agosto de 1990

Nº 12621/1990

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no artigo 24 do Decreto n° 12.379, de 16 de maio de 1990,

Art. 1.
- Ficam alterados os artigos 2° e 3° do Decreto n° 12.408, de 06 de junho de 1990, com a inclusão da Advogada MARIA EMÍLIA SETTE ROCHA, matrícula n° 1543-1, representante da Companhia de Eletricidade de Brasília - CEB, em substituição ao Advogado GILSON DIAS PEREIRA, matrícula n° 1204-1, e da Arquiteta VÂNIA MARIA DA COSTA FERREIRA CAMPOS, matrícula n° 0445-6, representante da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, para compor a Comissão de que trata o art. 24 do Decreto-lei n° 12.379, de 16 de maio de 1990, e substituir a Arquiteta MARIA DA GLÓRIA RINCON FERREIRA, na Coordenação da referida Comissão, que permanecerá como representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Art. 2.
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de agosto de 1990

102° da República e 31° de Brasília.

WANDERLEY VALLIM DA SILVA

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