Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 12561, de 3 de agosto de 1990
Nº 12561/1990
Altera os preços unitários para os serviços convencionais de transporte público coletivo do Distrito Federal, prestados pela Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda., e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, incisos II e III, da Lei n° 3 751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista o disposto no artigo 45, parágrafo 1°, do Regulamento do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 10.062, de 05 de janeiro de 1987, e
considerando as normas de revisão de planilhas de custos estabelecida pelo Decreto n° 12.228, de 22 de fevereiro de 1990;
considerando a Resolução n° 1.037/90-CTPC/DF, de 27 de julho de 1990;
considerando, finalmente, o que consta do Processo Administrativo n° 030.012027/90,
DECRETA:
Brasília, 03 de agosto de 1990
102° da República e 31° de Brasília
WANDERLEY VALLIM DA SILVA Governador
GENÉSIO ANACLETO TOLENTINO
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.