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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 12555, de 1 de agosto de 1990

Nº 12555/1990

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Delega ao Subsecretário de Articulação das Administrações Regionais competências para praticar os atos administrativos que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e, tendo em vista o Decreto n° 7.299, de 15 de dezembro de 1982,

DECRETA :

Art. 1.
- Fica delegada ao Subsecretário de Articulação das Administrações Regionais, nos termos do Decreto n° 7.299, de 15 de novembro de 1982, competência para praticar os seguintes atos administrativos:
Inomear e exonerar servidores em funções dos Grupos Direção e Assessoramento Superiores e Direção e Assistência Intermediárias, previstos no Anexo I do Decreto n° 12.545, de 31 de julho de 1990;
IInomear e exonerar servidores em funções do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, níveis 1 e 2, e Direção e Assistência Intermediárias do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, parte relativa às Administrações Regionais.
Art. 2.
— A designação de substituto para os Administrações Regionais caberá ao Subsecretário de Articulação das Administrações Regionais.
Art. 3.
— As competências delegadas no inciso II do artigo 1°, deste Decreto, poderão ser subdelegadas aos Administradores Regionais.
Art. 4.
— Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de agosto de 1990.
Art. 5.
— São revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 01 de agosto de 1990

102° da República e 31° de Brasília

WANDERLEY VALLIM DA SILVA

Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF de 02/08/1990, p. 1.

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