Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 12555, de 1 de agosto de 1990
Nº 12555/1990
Delega ao Subsecretário de Articulação das Administrações Regionais competências para praticar os atos administrativos que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e, tendo em vista o Decreto n° 7.299, de 15 de dezembro de 1982,
DECRETA :
Brasília, 01 de agosto de 1990
102° da República e 31° de Brasília
WANDERLEY VALLIM DA SILVA
Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF de 02/08/1990, p. 1.