Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 12545, de 31 de julho de 1990
Nº 12545/1990
Transforma unidades orgânicas na Administração do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o disposto nos artigos 14 e 20 da Lei n° 49, de 25 de outubro de 1989 e no artigo 10 da Lei n° 111, de 28 de junho de 1990,
DECRETA :
Brasília, 31 de julho de 1990
102° da República e 31° de Brasília
WANDERLEY VALLIM DA SILVA
ZILDA JORDÃO EMERENCIANO
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
JORGE CAETANO
(Republicado em Suplemento a esta Edição por haver saído com incorreção do original no DODF de 01/08/90)
(Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no Suplemento do DODF nº 147 , de 02/08/90).
Os anexos constam no DODF.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.