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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 12545, de 31 de julho de 1990

Nº 12545/1990

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Transforma unidades orgânicas na Administração do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o disposto nos artigos 14 e 20 da Lei n° 49, de 25 de outubro de 1989 e no artigo 10 da Lei n° 111, de 28 de junho de 1990,

DECRETA :

Art. 1.
- São mantidos com a mesma denominação e realocados no Gabinete do Governador os cargos constantes do Anexo I a este Decreto.
Art. 2.
- São transformados e redistribuídos as unidades administrativas e os cargos constantes do Anexo II a este Decreto.
Art. 3.
- A distribuição dos cargos entre os órgãos integrantes da Subsecretária de Articulação das Administrações Regionais, do Gabinete do Governador, é a constante do Anexo III.
Art. 4.
- À Subsecretária de Articulação das Administrações Regionais, unidade orgânica de direção superior diretamente subordinada ao Gabinete do Governador, compete articular, compatibilizar, orientar e acompanhar as ações de natureza regional.
Parágrafo único— Ao Subsecretário de Articulação das Administrações Regionais cabe expedir os atos que se fizerem necessários em cumprimento do disposto neste artigo. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 12625 de 28/08/1990)
Art. 5.
- Ao Núcleo de Orientação Articulação Regional, unidade orgânica diretivo-executiva diretamente subordinada à Subsecretária de Articulação das Administrações Regionais, compete:
Iorientar o cumprimento de todas as normas de interesse das Regiões Administrativas;
IIexecutar atividade de apoio à integração funcional das Administrações Regionais;
IIIelaborar estudos sobre a problemática organizacional e administrativa das administrações Regionais, bem como, normas complementares sobre a programação e a implementação da ação regional.
Art. 6.
- Ao Núcleo de Acompanhamento das Ações Regionais, unidade orgânica diretivoexecutiva diretamente subordinada à Subsecretária de Articulação das Administrações Regionais compete:
Iacompanhar e controlar a execução das funções governamentais e emitir relatórios sobre execução das atividades a nível regional,
IIanalisar, diagnosticar e projetar dados de interesse das Administrações Regionais
Art. 7.
- As Secretarias de Planejamento, de Administração e da Fazenda adotarão e, quando for o caso, proporão ao Governador as providências que, na área das respectivas competências, se tornarem necessárias em decorrência da execução deste Decreto.
Art. 8.
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de julho de 1990

102° da República e 31° de Brasília

WANDERLEY VALLIM DA SILVA

ZILDA JORDÃO EMERENCIANO

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

JORGE CAETANO

(Republicado em Suplemento a esta Edição por haver saído com incorreção do original no DODF de 01/08/90)

(Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no Suplemento do DODF nº 147 , de 02/08/90).

Os anexos constam no DODF.

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