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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 12625, de 28 de agosto de 1990

Nº 12625/1990

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Decreto n° 12.545, de 31 de julho de 1990, que cria e extingue unidades orgânicas na Administração Direta do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista os artigos 14 e 20, da Lei n° 49, de 25.10.89 e artigo 10, da Lei n° 111, de 28.06.90,

DECRETA :

Art. 1.
— O Decreto n° 12.545, de 31 de julho de 1990, que cria e extingue unidades orgânicas na Administração Direta do Distrito Federal, em seu artigo 4°, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 4° -...

Parágrafo único— Ao Subsecretário de Articulação das Administrações Regionais cabe expedir os atos que se fizerem necessários em cumprimento do disposto neste artigo".
Art. 2.
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Brasília, 28 de agosto de 1990

102° da República e 31° de Brasília

WANDERLEY VALLIM DA SILVA

CELSIUS ANTONIO LODDER

JORGE CAETANO

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

(Republicado por haver saído com incorreção do original, no DODF n° 167, de 29.08.90)

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