Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 12625, de 28 de agosto de 1990
Nº 12625/1990
Altera o Decreto n° 12.545, de 31 de julho de 1990, que cria e extingue unidades orgânicas na Administração Direta do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista os artigos 14 e 20, da Lei n° 49, de 25.10.89 e artigo 10, da Lei n° 111, de 28.06.90,
DECRETA :
"Art. 4° -...
Brasília, 28 de agosto de 1990
102° da República e 31° de Brasília
WANDERLEY VALLIM DA SILVA
CELSIUS ANTONIO LODDER
JORGE CAETANO
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
(Republicado por haver saído com incorreção do original, no DODF n° 167, de 29.08.90)
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.