Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 12371, de 11 de maio de 1990
Nº 12371/1990
Dispõe sobre a administração do Programa de Assentamento de Populações de Baixa Renda e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
DECRETA :
§ l ° — As Comissões Locais serão dirigidas por Coordenadores, escolhidos dentre os servidores do CDS e designados pela Secretária de Desenvolvimento Social.
Brasília, 11 de maio de 1.990.
102° da República e 31° de Brasília.
WANDERLEY VALLIM DA SILVA
Governador em exercício
MARIA ALICE GUIMARÃES BORGES
JÚLIO XAVIER RANGEL
CELSIUS ANTONIO LODDER
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 90 de 14/05/1990
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.