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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 12294, de 29 de março de 1990

Nº 12294/1990

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Dispõe sobre a transposição para cargos da Carreira Administração Pública, do Quadro de Pessoal do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o disposto na Lei n° 51, de 13 de novembro de 1989,

DECRETA :

Art. 1.
— São transpostos, na forma no Anexo I deste Decreto, para os cargos de Técnico de Administração Pública e Auxiliar de Administração Pública, da Carreira Administração Pública, do Quadro de Pessoal do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana, os atuais ocupantes de empregos a que se refere o artigo 2°, §§ 3° e 4°, da Lei n° 51, de 13 de novembro de 1989.
Art. 2.
— Alterar a transposição de cargos, efetivada através do Decreto n° 12.121, de 03 de janeiro de 1990, da Carreira Administração Pública, do Quadro de Pessoal do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana, na forma do Anexo II deste Decreto, em virtude da progressão concedida a partir de 1° de janeiro de 1990.
Art. 3.
— Os efeitos funcionais e financeiros decorrentes da aplicação das disposições do artigo anterior retroagem a 1° de janeiro de 1990.
Art. 4.
— Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogadas as diposições em contrário.

Brasília, 29 de março de 1990

102° da República e 30° de Brasília

WANDERLEY VALLIM DA SILVA

JORGE CAETANO

Os anexos constam no DODF.

Republicado por haver saído com incorreção do original no DODF nº 61, de 30.03.90.

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