Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13898, de 14 de abril de 1992
Nº 13898/1992
Exclui servidor que menciona do Anexo do Decreto nº 12.294, de 29 de março de 1990, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL.no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e considerando o que consta do Processo nº 094.000.760/91, DECRETA:
Art. 1.
Fica excluído da relação nominal do Anexo I do Decreto nº 12.294, de 29 de março de 1990, o servidor MARCOS ANTÔNIO DE SOUZA LIMA, matrícula nº 80.358-8, do Quadro de Pessoal do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana.
Art. 2.
Este Decreta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de março de 1990.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de abril de 1992.
104º da República e 32º de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ