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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 12121, de 3 de janeiro de 1990

Nº 12121/1990

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Dispõe sobre a transposição de servidores para Cargos da Carreira Administração Pública, do Quadro de Pessoal do Serviço Autônomo de Limpesa Urbana.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo.20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto na Lei n° 051, de 13 de novembro de 1989,

DECRETA :

Art. 1.
- São transpostos, na forma do Anexo a este Decreto, para os cargos de Analista de Administração Pública, Técnico de Administração Pública e Auxiliar de Administração Pública, da Carreira Administração Pública, do Quadro de Pessoal do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana apostilará os títulos dos servidores abrangidos por este Decreto, ou os expedirá para os que não os possuírem.
Art. 2.
- O Serviço Autônomo de Limpeza Urbana apostilará os títulos dos servidores abrangidos por este Decreto, ou os expedirá para os que não os possuírem.
Art. 3.
- Os efeitos financeiros e funcionais decorrentes da aplicação deste Decreto retroagirão a 1° de janeiro de 1990.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 03 de janeiro de 1990.

102° da República e 30° de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

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